Através da Lei nº 17.473/2021, o Estado de São Paulo deu um importante passo em direção à inclusão social, garantindo novos direitos para pessoas com deficiência. A lei amplia significativamente o acesso à isenção do IPVA, além de introduzir outras medidas relevantes para atender as necessidades dessas pessoas.
Ampliação da Isenção do IPVA:
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em grau moderado, grave ou gravíssimo: A lei garante a isenção do IPVA para um veículo de propriedade da pessoa com deficiência ou de seu REPRESENTANTE LEGAL.
- Outras deficiências: A isenção também foi estendida para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
- Veículos de pessoas com deficiência não condutoras: A lei permite que o veículo isento esteja no nome do REPRESENTANTE LEGAL da pessoa com deficiência, mesmo que ela não seja condutora.
Laudo de Avaliação Biopsicossocial:
Um dos principais avanços da lei é a criação do Laudo de Avaliação Biopsicossocial no Estado de São Paulo. Esse instrumento tem como objetivo avaliar a deficiência de forma interdisciplinar, atendendo ao conceito de pessoa com deficiência previsto na Lei Brasileira de Inclusão.
Simplificação do Processo de Solicitação:
O Governo do Estado está trabalhando para simplificar o processo de solicitação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência. Através de sistemas integrados, os beneficiários poderão:
- Realizar a solicitação virtualmente: Envio online dos documentos para comprovação da deficiência.
- Agendar avaliação presencial gratuita: Em locais credenciados nas diversas regiões do Estado.
Perícia Médica no IMESC
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo é um direito garantido por lei, mas para ter acesso a esse benefício, é fundamental realizar a perícia médica no Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC).
Por que a perícia é necessária?
- Avaliar a deficiência: A perícia médica permite que um médico do IMESC examine a pessoa e determine se a sua deficiência se enquadra nos critérios para a isenção de IPVA.
- Garantir a justiça: A perícia garante que o benefício da isenção seja concedido apenas a quem realmente precisa, evitando fraudes e injustiças.
- Promover a inclusão: Ao assegurar o acesso à isenção para os PCDs que cumprem os requisitos, a perícia contribui para a inclusão social desse grupo.
Quem precisa fazer a perícia?
- Novos pedidos: Pessoas com Deficiência que solicitam a isenção de IPVA pela primeira vez;
- Negações anteriores: Pessoas com Deficiência que tiveram a isenção negada em perícias anteriores;
- Renovação: Pessoas com Deficiência que precisam renovar a isenção após o vencimento do laudo.
Para mais informações e agendamento:
Acesse o site do IMESC: https://imesc.sp.gov.br/index.php/ipva-pcd/
Próximos Passos:
Para garantir a efetiva aplicação da lei, o Governo do Estado instituiu um Grupo de Trabalho e uma Comissão Intersecretarial. Entre as atribuições desses órgãos estão:
- Regulamentar o Laudo de Avaliação Biopsicossocial: Definir critérios e procedimentos para a avaliação da deficiência.
- Estabelecer regras para comprovação do grau de deficiência: Garantir a padronização e a transparência do processo.

Conclusão:
A Lei nº 17.473/2021 representa um marco importante na luta pela inclusão social das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. As novas medidas garantem mais direitos e facilitam o acesso a serviços essenciais, como a isenção do IPVA.
Isenções de outros tributos para Pessoas com Deficiência:
Vale salientar que, além das isenções previstas na Lei 17.473/2021, pessoas com deficiência podem ter direito à isenção de outros tributos federais e municipais, como:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): na compra de veículos adaptados ou de próteses e órteses.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): na compra de combustíveis e outros produtos específicos.
Importante:
Este resumo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado. Para mais informações sobre a lei e seus efeitos, procure um advogado ou entre em contato com os órgãos competentes do Governo do Estado de São Paulo.
Para mais informações sobre isenções e benefícios fiscais, consulte os sites da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Para saber mais sobre Revogações Ilegais de Benefícios Fiscais, acesse: https://fiuzajeronimoadvocacia.com.br/https-fiuzajeronimoadvocacia-com-br-revogacao-de-beneficio-fiscal-de-pessoa-com-deficiencia/
Fonte: Governo do Estado de São Paulo. (2022). Site do Governo do Estado de São Paulo. São Paulo, SP. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/
Acesso em: 23 jul. 2024.
Ótimo texto, muito esclarecedor. Vou entrar em contato para pedir apoio jurídico.
Muito obrigado Thais.
Fico à disposição.
Artigo muito esclarecedor, parabéns.
Muito obrigado Claudia.
A Lei 12.764/12 diz que “o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos da Lei”, aí vem a Lei 17.473/21 e diz que somente pessoas do espectro autista de nível moderado, grave ou gravíssimo tem direito à isenção do IPVA. Bem contraditório fazer essa diferença. Se o autista é considerado deficiente para tudo independente do grau, por que o de grau “leve” não pode conseguir a isenção do IPVA, que é uma das poucas coisas que faz sentido ir atrás? Autistas Nível de suporte 1 tem mais autonomia, mas e daí? Uma pessoa sem o pé deve ser considerada menos deficiente do que outra que não tem a perna toda, e aí um direito deve ser retirado da que não tem o pé pois comparado a outra sem a perna, ela não seria “tão” deficiente assim??? E aliás, para conseguir a isenção, o veículo tem que estar no nome da pessoa. Que sentido faz um autista de grau moderado ou além ter um carro no nome, se nem CNH ele consegue tirar? As pessoas a quem essa isenção faz mais sentido são os autistas de grau “leve”, e estas são as únicas que estão tendo esse direito excluído. Essa Lei está falha e é hipocrisia não admitir.
Prezado Sr. Fabrício,
Sua colocação é extremamente pertinente e reflete a realidade de muitas pessoas com autismo nível 1, que se veem injustamente excluídas de direitos que deveriam ser garantidos a todos que têm algum tipo de deficiência.
A Lei 12.764/12 é clara ao afirmar que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) reforça esse entendimento, adotando um conceito amplo e inclusivo de deficiência, sem diferenciar os direitos conforme o grau.
Infelizmente, a Lei Estadual 17.473/21, ao restringir a isenção de IPVA apenas aos autistas de grau moderado a gravíssimo, entra em contradição com essas normas federais e cria uma desigualdade injustificável. O fato de alguém ter um grau “leve” de autismo não significa que não enfrente barreiras reais em sua rotina — e isso precisa ser respeitado.
Além disso, a exigência de que o carro esteja no nome da pessoa com deficiência também merece revisão, principalmente quando se trata de alguém que não pode ser condutor.
Essa situação pode e deve ser questionada judicialmente. Já existem precedentes favoráveis em casos semelhantes, reconhecendo o direito à isenção do IPVA a pessoas com TEA leve.
Agradeço por levantar essa discussão com tanta clareza. Seguimos à disposição para orientar quem precisar enfrentar esse tipo de injustiça.
Atenciosamente,