Você sabia que muitos contribuintes ainda podem ter créditos a recuperar após o julgamento da “tese do século” pelo STF? Entenda como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS impacta o seu negócio e quais os próximos passos.
O que foi decidido na “Tese do Século”?
Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 574.706, com repercussão geral, consolidou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A Corte entendeu que o valor do ICMS, por não representar receita própria do contribuinte, não pode ser incluído na base de cálculo dessas contribuições.
A decisão representou uma mudança estrutural na forma de apuração dessas contribuições, reconhecendo um direito tributário relevante para milhares de empresas brasileiras.
Modulação dos Efeitos: Quem Tem Direito à Restituição?
Um ponto fundamental do julgamento foi a modulação dos efeitos da decisão, definida pelo STF para valer a partir de 15 de março de 2017, data em que foi julgada a tese principal. Entretanto, o Supremo ressalvou as ações judiciais e administrativas protocoladas até aquela data, garantindo efeitos retroativos para esses casos.
Na prática, isso significa que:
- Para os contribuintes que já discutiam a tese judicial ou administrativamente até 15 de março de 2017, há a possibilidade de deixar de recolher ou reaver o PIS/COFINS pago a maior desde datas anteriores, podendo alcançar inclusive os cinco anos anteriores ao ajuizamento do pedido;
- Para os demais contribuintes, que não ajuizaram ações até essa data, a decisão tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, permitindo a recuperação dos valores pagos a maior desde então, bem como a exclusão do ICMS da base de cálculo para recolhimentos futuros.
Importante destacar que, para os contribuintes que não judicializaram a matéria até 15/03/2017, a restituição pode ser feita administrativamente, por meio de retificação da escrituração fiscal e apresentação de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), sem necessidade de novo processo judicial.
Como garantir o aproveitamento do crédito?
Para usufruir dos efeitos da decisão, é necessário avaliar:
- Se a empresa possui ação judicial transitada em julgado reconhecendo o direito;
- Qual valor de ICMS deve ser excluído (o STF entendeu que é o ICMS destacado, e não o efetivamente recolhido);
- Como será feita a compensação tributária dos valores pagos a maior, conforme regras da Receita Federal, como a IN RFB nº 2.055/2021;
- A correta escrituração desses créditos no sistema SPED Contribuições.
A atuação coordenada de um corpo jurídico e contábil especializado é recomendada para garantir segurança jurídica e evitar inconsistências perante o fisco.
Conclusão
A decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa uma vitória histórica para os contribuintes e marca um importante precedente no direito tributário brasileiro, ao reafirmar os limites da tributação sobre o faturamento das empresas. Ao mesmo tempo, a modulação dos efeitos imposta pelo Supremo introduz critérios específicos para a recuperação de valores pagos indevidamente, exigindo atenção redobrada à análise do histórico de cada contribuinte.
Mais do que uma simples oportunidade de reaver créditos tributários, a tese reafirma a importância de um planejamento tributário estratégico, baseado em jurisprudência atualizada e atuação preventiva. Empresas que mantêm acompanhamento jurídico contínuo têm mais condições de identificar teses relevantes, proteger-se contra cobranças indevidas e estruturar sua operação de forma mais eficiente.
Nesse contexto, é essencial que os contribuintes — sobretudo aqueles que não ajuizaram ações até 15 de março de 2017 — avaliem com urgência a viabilidade da restituição administrativa dos valores recolhidos a maior, por meio da retificação da escrituração e da utilização do PER/DCOMP, aproveitando a segurança jurídica conferida pelo julgamento definitivo da tese.
O cenário atual convida empresas e profissionais do direito a manterem-se atentos e bem informados sobre outras discussões relevantes no âmbito tributário, que podem gerar impacto financeiro direto e promover maior equidade na relação fisco-contribuinte.
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